TJMS - 0802963-71.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/05/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/05/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/04/2025 10:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
 - 
                                            
24/04/2025 10:04
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 16:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
27/11/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
27/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 09:14
Publicação
 - 
                                            
25/11/2024 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
25/11/2024 16:38
Recurso Especial
 - 
                                            
22/11/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
29/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802963-71.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Agravado: PMS Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Agravado: Plínio Moreira Só Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
28/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
28/10/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
25/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
25/10/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
25/10/2024 08:50
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
25/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802963-71.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Recorrido: PMS Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Recorrido: Plínio Moreira Só Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802963-71.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Recorrido: PMS Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Recorrido: Plínio Moreira Só Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802963-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: PMS Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Apelante: Plínio Moreira Só Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRELIMINAR - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS - REJEITADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - JUROS DE MORA - COBRANÇA DE ACORDO COM OS LIMITES LEGAIS - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - LEGALIDADE - TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, DESPESAS E HONORÁRIOS POR COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE COBRANÇA DESTES ENCARGOS NA EXECUÇÃO E NOS EXTRATOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) em preliminar contrarrecursal, aa rejeição liminar dos Embargos à Execução; b) no mérito, a aplicabilidade do CDC ao caso; e c) o reconhecimento da abusividade dos encargos pactuados. 2.
Quanto à necessidade de apresentação de memória de cálculo, o art. 917, do CPC, estabelece que os Embargos à Execução devem ser liminarmente rejeitados, quando alegado excesso de execução, sem a devida juntada de memória de cálculo do valor que a parte entende ser devido; no entanto, se a alegação de excesso de execução é antecedida de pedido revisional e há necessidade de eventual liquidação para a apuração de saldo devedor, torna-se inviável a apresentação da memória do cálculo pela parte devedora.
Preliminar rejeitada. 3.
As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis na espécie, porque as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras e, como a embargada-recorrida exerce atividade de fornecedora de capital e serviços (art. 3º, do CDC) e os apelantes são consumidores finais (art. 2º), resta evidenciada a relação de consumo. 4.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 5.
Se os juros de mora exigidos na Execução são na ordem de 1% ao mês, sem capitalização, não há se falar em abusividade. 6.
A cobrança da chamada Tarifa de Cadastro (TC) ou Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é legal, desde que cobrada uma única vez e no início da relação jurídica contratual, nos termos da Resolução-CMN nº 3.919, 25/11/2010 (art. 3º, inc.
I).
Precedente Qualificado do STJ. 7.
Comprovada a inexistência de cobrança, tanto na Execução, quanto nos extratos bancários da parte devedora, de Tarifa de Liquidação Antecipada, de despesas e de honorários advocatícios por cobrança extrajudicial, são improcedentes os pedidos de reconhecimento de ilegalidade de tais encargos. 8.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802963-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: PMS Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Apelante: Plínio Moreira Só Santos Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Advogada: Milena Senerino de Souza Vialli (OAB: 22704/MS) Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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