TJMS - 1408779-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2024 07:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408779-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adriana Mateus Albernaz Goellner Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Instituto Avalia Agravada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA GRATUIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
Não preenchidos os requisitos necessários para a concessão da justiça gratuita, em razão da inexistência de elementos suficientes a comprovar a carência financeira, o benefício deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408779-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Adriana Mateus Albernaz Goellner Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Instituto Avalia Agravada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408779-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Adriana Mateus Albernaz Goellner Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Instituto Avalia Agravada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Agravado: Município de Campo Grande Pois bem.
Num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 18:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/06/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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