TJMS - 0802401-77.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/04/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0802401-77.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elaine Gonçalves Ribeiro - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
23/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0802401-77.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elaine Gonçalves Ribeiro - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 18:11
Processo Reativado
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 06:32
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0802401-77.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elaine Gonçalves Ribeiro - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por ELAINE GONÇALVES RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de agosto e setembro/2021, fevereiro a dezembro/2022, fevereiro a dezembro/2023 e fevereiro a abril/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/08/2024 05:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 05:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:02
Homologada a Transação
-
02/08/2024 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 05:40
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0802401-77.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elaine Gonçalves Ribeiro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
07/06/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 05:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:32
Retificação de Classe Processual
-
03/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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