TJMS - 0811970-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 12:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:22
Emissão da Relação
-
20/08/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 17:34
Prazo em Curso
-
25/07/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 23:50
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 20:53
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 20:19
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 20:19
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Neo Inovações Imobiliárias - réu-revel , Edilson Magalhães Junior - réu-revel Processo 0811970-75.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Marcos Machado Silveira - Exectdo: Neo Inovações Imobiliárias, Edilson Magalhães Junior - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
22/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:08
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
02/04/2025 06:45
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 09:18
Prazo em Curso
-
07/03/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 08:46
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 16:33
Recebida petição inicial
-
13/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:17
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 18:39
Prazo em Curso
-
27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Edilson Magalhães Junior - réu-revel Processo 0811970-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Marcos Machado Silveira - Réu: Edilson Magalhães Junior - 1) Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. 2)Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar os requeridos a restituir à parte autora a quantia de R$ 7.931,35 (sete mil novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar os requeridos a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95", bem como de sua homologação: "F. 61". -
23/01/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 07:26
Emissão da Relação
-
23/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/01/2025 16:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/12/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:13
Registro de Sentença
-
13/12/2024 17:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/12/2024 16:14
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2024 17:35
Informação do Sistema
-
15/11/2024 17:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/10/2024 05:23:11, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/08/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Edilson Magalhães Junior - réu-revel Processo 0811970-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Marcos Machado Silveira - Réu: Edilson Magalhães Junior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 46-47. -
08/08/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 11:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 09:54
Emissão da Relação
-
08/08/2024 09:53
Expedição de NULL.
-
07/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/10/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
01/08/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:48
Decretação de revelia
-
30/07/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/07/2024 16:04
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 16:04
Juntada de NULL
-
28/06/2024 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 10:49
Prazo em Curso
-
28/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 08:22
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0811970-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Marcos Machado Silveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 08:32
Emissão da Relação
-
04/06/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 05:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
23/05/2024 17:25
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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