TJMS - 0800176-53.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:25
INCONSISTENTE
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19/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800176-53.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Celio Roberto Ramos DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS - MÉRITO - CIRURGIA DE COLOCAÇÃO DE PRÓTESE EM OMBRO - URGÊNCIA EVIDENCIADA - PACIENTE COM FRATURA COMPLEXA - OBRIGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Município de Coronel Sapucaia e o Estado de Mato Grosso do Sul são responsáveis solidários pelo fornecimento do tratamento ao apelado, sem prejuízo de eventual direito de ressarcimento, seja de forma administrativa ou judicial, mas em ação própria, não havendo falar em direcionamento da obrigação exclusivamente a um dos entes, isentando o outro dessa responsabilidade.
Ademais, o parecer técnico do NAT asseverou que o Município de Coronel Sapucaia e seus parceiros na programação pactuada e integrada - PPI são os responsáveis pela obrigação, o que afasta contundentemente a tese acerca de ilegitimidade passiva do ente público municipal.
II - Demonstrada a imprescindibilidade e a urgência do procedimento cirúrgico postulado, a manutenção da sentença que condena os entes públicos ao fornecimento da cirurgia é medida que se impõe.
III - O art. 85, caput, CPC, dispõe que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, motivo pelo qual não há falar em dispensa do pagamento da referida verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800176-53.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Celio Roberto Ramos DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
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08/06/2024 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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