TJMS - 0801068-43.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 11:41
Baixa Definitiva
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28/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801068-43.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Embargado: Wesley Santos Lopes Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 14.905/2024 - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
05/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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31/01/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 16:01
Inclusão em pauta
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07/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:43
Expedida/certificada
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10/12/2024 08:41
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801068-43.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Embargado: Wesley Santos Lopes Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
09/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 16:32
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801068-43.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Recorrido: Wesley Santos Lopes Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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