TJMS - 0000246-57.2017.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:56
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000246-57.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Apelado: G. dos S.
S.
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Vítima: L.
R.
S.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - ART. 387, IV, CPP - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL - RECURSO PROVIDO.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em sendo a prescrição da pretensão punitiva matéria de ordem pública é possível seu reconhecimento, inclusive de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal, devendo, nesse caso, ser extinta a punibilidade do acusado ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Estando extinta a condenação pela prescrição, extingue-se também a condenação pecuniária fixada como reparação dos danos causados à vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, pois dela decorrente, ficando ressalvada a utilização de ação cível, caso a vítima entenda que haja prejuízos a serem reparados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso e, de ofício, declararam extinta a punibilidade de Gean dos Santos Silva pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 08:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000246-57.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Apelado: G. dos S.
S.
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Vítima: L.
R.
S.
Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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19/06/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 07:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000246-57.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Apelado: G. dos S.
S.
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Vítima: L.
R.
S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:10
Distribuído por prevenção
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05/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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