TJMS - 0801719-90.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:53
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801719-90.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Maria Ilda dos Santos Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:06
INCONSISTENTE
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801719-90.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Maria Ilda dos Santos Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801719-90.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria Ilda dos Santos Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Maria Ilda dos Santos Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Maria Ilda dos Santos a f.369/377 e por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A a f.378/395 em ambos os efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801719-90.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria Ilda dos Santos Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Maria Ilda dos Santos Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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