TJMS - 0802278-87.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:03 Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição 
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                                            10/09/2025 10:36 Incidente em Processamento 
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                                            10/09/2025 02:01 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Vistos, etc.
 
 Verifica-se que os autos vieram conclusos em razão do requerimento de substituição processual, apresentado pela apelada às f. 365-448.
 
 Intimada, a apelante manifestou ciência do acórdão, sem se opor à sucessão processual da empresa apelada.
 
 Diante disso, anote-se no sistema SAJ a substituição processual.
 
 No mais, nada há a deliberar no momento.
 
 Restituam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar a decisão final do agravo em recurso especial que foi encaminhado ao STJ (f. 19 do sequencial 50002).
 
 I.C.
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                                            09/09/2025 06:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/09/2025 17:41 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 13:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/09/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 17:07 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/09/2025 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 11:25 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 02:13 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/08/2025 06:52 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/08/2025 18:19 Publicado ato_publicado em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 13:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            27/08/2025 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 16:57 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            21/08/2025 16:50 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            21/08/2025 16:50 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            12/08/2025 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 11:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/07/2025 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 22:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 10:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/07/2025 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802278-87.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Agravado: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Agravada: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Agravada: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Interessado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            04/07/2025 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 18:17 Publicação 
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                                            03/07/2025 17:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/07/2025 17:01 Recurso Especial 
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                                            02/07/2025 17:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/06/2025 14:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/06/2025 14:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/06/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/06/2025 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 18:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/06/2025 18:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/06/2025 18:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/06/2025 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802278-87.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Recorrido: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Recorrido: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Recorrido: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Interessado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Hdi Seguros S/A.
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802278-87.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Recorrido: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Recorrido: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Recorrido: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Interessado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargado: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargada: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Interessado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO E CONTRADIÇÃO VERIFICADOS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
 
 Constata-se a necessidade de aclarar a decisão combatida para consignar que devem ser mantidos os índices empregados no acórdão para fins de correção monetária e juros até a data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, e a partir daí incidirão a taxa legal, correspondente ao resultado da dedução de que trata o §1º do art. 406, do Código Civil, bem como a correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), em conformidade com a atual forma de cálculo.
 
 Havendo preceito condenatório, a sucumbência deve ser fixada sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe a gradação legal disciplinada pelo art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Recurso parcialmente acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargado: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargada: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Interessado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargado: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargada: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Interessado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Intimem-se os embargados para, querendo, responderem ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargado: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Embargada: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Interessado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - - RECUSA NO PAGAMENTO DO SEGURO - SEGURADO SEM HABILITAÇÃO NO MOMENTO DO ACIDENTE - RECUSA INJUSTIFICADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A FALTA DE CNH FOI CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE - ASSISTÊNCIA FUNERAL DEVIDA ATÉ O LIMITE CONTRATADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 317/334).
 
 Intime-se.
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802278-87.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Maria Lucia do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelante: Mateus Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: HDI Seguros do Brasil S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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