TJMS - 0803733-04.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:25
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803733-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Suely da Silva Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DÍVIDA PRESCRITA - INSERÇÃO NA PLATAFORMA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE.
INSERÇÃO NO SERASA SCORE - PLATAFORMA INFORMATIVA - DANO MORAL - INEXISTENTE - INFORMAÇÕES NÃO DISPONIBILIZADAS PARA TERCEIROS.
MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do decurso de prazo superior à 5 anos, configurada está a prescrição, não podendo admitir que perdure a cobrança extrajudicial da dívida.
Nada obstante a prescrição da dívida, a cobrança do débito, no caso em tela, não ultrapassa os limites do mero aborrecimento, pois não há qualquer exposição do nome da autora em virtude do referido débito, já que a informação fica restrita entre as partes, sem o conhecimento de terceiros, bem como não está comprovada a inscrição do CPF da requerente no rol de inadimplentes.
Não é possível considerar protelatórios os embargos de declaração opostos quando o recurso interposto não tem por objeto retardar a marcha processual ou a rediscussão de matéria objeto de recurso repetitivo ou repercussão geral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803733-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suely da Silva Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:27
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803733-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Suely da Silva Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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