TJMS - 1421087-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 07:12
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421087-51.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: R.
V.
V.
Paciente: E. de S.
B.
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
EMENTA - HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, LESÃO CORPORAL – PROVÁVEL APLICAÇÃO DE REGIME BRANDO - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – NULIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Não há falar em nulidade da decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, pois o paciente durante a madrugada do dia 04/12/22, invadiu a residência dos tios da vítima, sua ex-convivente, local em que ela estava pernoitando, localizada na área rural de Corumbá, e a puxou pelos braços, derrubando-a no chão, causando-lhe sangramento vaginal, visto que estava gestante de 2 meses, bem como lesões corporais, empreendendo fuga, em seguida.
Consta, ainda, que o paciente foi preso logo depois, dormindo no interior da residência da vítima, também localizada na área rural da Comarca, mediante arrombamento da porta, e que há muito tempo vem submetendo-a a um ciclo de violência, ou seja, desde quando moravam em outro Estado, longe da família, sendo certo que, somente no seio familiar é que ela conseguiu pedir a separação do mesmo.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão serevelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, nesta parte, a denegaram..Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, nesta parte, a denegaram. -
18/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/01/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/01/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:09
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421087-51.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: R.
V.
V.
Paciente: E. de S.
B.
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421087-51.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: R.
V.
V.
Paciente: E. de S.
B.
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 19:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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