TJMS - 1407240-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:21
Processo sobrestado pelo TEMA 1300 - STJ - RR
-
26/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1300/STJ.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
24/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:40
Publicação
-
24/06/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 13:12
Recurso Especial Repetitivo
-
18/06/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 13:37
Processo Reativado
-
18/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 40-60) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.150 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 1.150 do STJ) e no acórdão recorrido, que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para responder à ação que tem como fundamento eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial é medida que se impõe.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLARAM-SE IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MARCO ANDRÉ E RUY CELSO. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 131/139 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/10/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, em relação aos arts. 17 e 927, III, do CPC, e ao Tema 1.150/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Quanto à propalada violação aos arts. 373, § 1º, e 1.022, II, ambos do CPC, e arts. 2º do CDC e 205 do CC, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:42
Publicação
-
16/09/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 11:21
Recurso Especial
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16/09/2024 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 12:36
Expedição de "tipo de documento".
-
19/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA E OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407240-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PASEP - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL - TEMA 1.150 DO STJ - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA - POSSIBILIDADE AO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Banco do Brasil possui legitimidade para responder pela demanda e a competência é da Justiça Estadual Comum, de modo que as matérias debatidas em recurso foram objeto de enfrentamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n. 1.895.936/TO (Tema 1150).
O termo inicial para a contagem da prescrição nas ações que versam acerca de cobrança do PASEP é a partir da ciência dos desfalques, considerando-se o conhecimento inequívoco dos supostos desfalques.
A aplicação da inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao Juízo analisar a presença de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, que deve ser entendida como a impossibilidade ou dificuldade de produção das provas necessárias à demonstração dos fatos nos quais se fundamenta a pretensão.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407240-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407240-11.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Julieta Ajala Moysés Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Berlinda Angélica da Silva (OAB: 19975/MS) Advogado: Emanuele Silva do Amaral (OAB: 22735/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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