TJMS - 0815226-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
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01/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815226-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Daniel Rogério Aparecido Pereira Gomes DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelado: Fabio Bertolini Advogado: Kaline Rúbia da Silva (OAB: 10347/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL RESIDENCIAL - MULTA MORATÓRIA E MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL - FATOS GERADORES DIVERSOS - INADIMPLÊNCIA PECUNIÁRIA - ABANDONO DO IMÓVEL - CONDUTA DO LOCATÁRIO QUE DEU ENSEJO A AMBOS OS FATOS GERADORES - CUMULAÇÃO DAS MULTAS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Caso o contrato firmado entre as partes indique clara e expressa diferenciação entre a multa moratória e a compensatórian é possível a sua cumulação, desde que cada qual tenha fundamento específico próprio.
No caso em apreço, a distinção é clara, havendo disposição expressa de incidência de multa de 10% em caso de inadimplência pecuniária e de multa de valor relativo a três alugueis em caso de infração contratual.
Além de inadimplir o pagamento das mensalidades, o locatário abandonou o imóvel, portanto, deu ensejo aos fatos geradores de ambas as multas e, portanto, ambas devem ser cobradas. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815226-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Rogério Aparecido Pereira Gomes DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelado: Fabio Bertolini Advogado: Kaline Rúbia da Silva (OAB: 10347/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815226-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Daniel Rogério Aparecido Pereira Gomes DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelado: Fabio Bertolini Advogado: Kaline Rúbia da Silva (OAB: 10347/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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