TJMS - 0812715-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:35
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:17
Registro de Sentença
-
12/12/2024 15:08
Homologada a Transação
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Randazzo Neto (OAB 3504A/MT), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0812715-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Cardozo - Réu: Alvorada Comercio de Produtos Agropecuários Ltda - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos ajuizada por Mário Cardozo contra Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, em que se alega, em síntese que a parte autora adquiriu sementes de Brachiaria Brizantha CVMarandu Revestida, que não germinou.
O autor pretende que seja declarada a inexigibilidade dos débitos que tenham por fato gerador a nota fiscal relativa a aquisição das sementes mencionada.
A parte requerida, em contestação de fls. 72-88, suscitou a preliminar de incompetência do Juizado Especial para conhecimento e julgamento da lide, ao argumento de que os fatos alegados demandariam a realização de perícia técnica.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte requerida alegou a incompetência do Juizado Especial para conhecimento e julgamento do feito, sob a alegação de que os fatos retratados na petição inicial (não germinação das sementes adquiridas pelo autor) demandariam a realização de perícia técnica dos documentos de análises laboratoriais.
Não prospera a preliminar suscitada.
De início, diante do lapso temporal transcorrido, fica inviabilizada a realização de prova pericial, seja ela destinada a verificar a qualidade das sementes adquiridas pelo autor, ou mesmo para se aferir o manuseiom as condições de solo, plantio, irrigação etc.
De outro lado, caso existam documentos relacionados a eventuais análises realizadas nas sementes ao tempo da aquisição, para se aferir sua qualidade, estes poderão ser juntados aos autos e não demandam a realização de perícia para sua interpretação.
Em arremate, as alegações da parte autora, bem como da defesa, poderão ser objeto de comprovação por documentos e/ou testemunhas.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo. 2) Aguarde-se a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.' -
28/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:39
Emissão da Relação
-
28/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:11
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/10/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/10/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 11:42
Emissão da Relação
-
29/08/2024 19:08
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/08/2024 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/07/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 18:12
Tutela Provisória
-
21/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0812715-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Cardozo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/06/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 14:20
Emissão da Relação
-
06/06/2024 10:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 14:16
Prazo em Curso
-
04/06/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/06/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 13:42
Tutela Provisória
-
04/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:05
Informação do Sistema
-
03/06/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2024 17:28
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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