TJMS - 0802689-25.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:25
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 07:25
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB 9864/MS) Processo 0802689-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renner Fernandes de Souza Oliveira - Sentença de fls. 108: "Recebo os presentes embargos por serem tempestivos.
O autor Renner fernandes de Souza Oliveira embargou da sentença de mérito (fls.81-84) em razão de omissão quanto a decisão de justiça gratuita (fls.98-99).
A requerida, ora embargada, se manifestou quanto aos Embargos interportos (fls.103-107), alegando não cabimento dos embargos declaratórios e não acolhimento dos embargos. É o breve relatório, decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Diante disso, não há que ser reconhecida omissão.
Conforme a sentença de fls. 81-84, está consignado que o pedido de justiça gratuita será analisado por ocasião de apresentação de eventual recurso, assim não há que se reconhecer qualquer omissão.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e nego provimento,conforme fundamentado acima, mantendo-se inalterada a sentença.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. " ********************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:01
Homologada a Transação
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2025 19:59
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB 9864/MS) Processo 0802689-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renner Fernandes de Souza Oliveira - Sentença de fls. 81: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Renner Fernandes de Souza Oliveira em desfavor de Fernanda Dias Menezes e Diogo Nascimento Bezerra da Cruz, no sentido de: A) Condenar ao pagamento de danos materiais/ressarcimento no valor de R$ 2.174,24 (dois mil centos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) referentes a taxas de água, taxas de lixo, dano material (pia) e multa contratual.
Os valores devem ser corrigidos e multa de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IGPM do ajuizamento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ****************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:39
Homologada a Transação
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06/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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12/11/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:09
de Conciliação
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16/09/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
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13/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB 9864/MS) Processo 0802689-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renner Fernandes de Souza Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
14/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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11/08/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
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11/08/2024 10:49
de Instrução e Julgamento
-
11/08/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB 9864/MS) Processo 0802689-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renner Fernandes de Souza Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2024 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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