TJMS - 0807801-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 12:11
INCONSISTENTE
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07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807801-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Stephanie Villarba Medeiros Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRESTAMISTA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA - MÉRITO - SEGURO PRESTAMISTA - PRETENSÃO DE COBERTURA DA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE - RISCO EXCLUÍDO - DEVER DE INFORMAÇÃO ATRIBUÍDO À EMPRESA ESTIPULANTE - OBSERVÂNCIA À TESE DEFINIDA DO TEMA 1112 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de inovação recursal quando a parte recorrente se insurge sobre questão debatida em primeiro grau de jurisdição.
Verificando-se que a cobertura contratada exclui expressamente a indenização nos casos de invalidez parcial, o que efetivamente ocorre no caso concreto, descabe a pretensão inicial de indenização securitária.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente aoestipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
06/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:26
Inclusão em Pauta
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21/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 20:02
Conclusos para decisão
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14/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:34
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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