TJMS - 0953605-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:20
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0953605-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Aureliano de Souza Carneiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 202 DO CTN NÃO PREENCHIDOS - CRÉDITO DECORRENTE DE PARCELAMENTO SEM INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA CDA NÃO ATENDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de cobrança de crédito de parcelamento imobiliário, o número do processo administrativo é um requisito legal que deve constar na Certidão de Dívida Ativa, a teor do artigo 202, inciso V, do CTN.
Diante da ausência de indicação do número do processo administrativo, deve ser mantida a sentença de extinção do feito executivo, notadamente porque foi oportunizada a emenda da CDA, mas sem atendimento do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0953605-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Aureliano de Souza Carneiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:05
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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