TJMS - 0812007-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Idemar Barboza Monteiro (OAB 9998/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Palova Amisses Parreiras (OAB 55542/MG) Processo 0812007-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Fatima Sampaio Martins - Ré: Patrícia Carneiro Supimpa, Supimpa Consultório Médico LTDA - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 147-151, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Isto posto, com fundamento no art. 3º da Lei nº. 9.099/95, declaro a INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL, determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no inciso II do artigo 51." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
23/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:40
Homologada a Transação
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08/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/06/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/07/2024 02:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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25/06/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Patrícia Carneiro Supimpa , Supimpa Consultório Médico LTDA Processo 0812007-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Fatima Sampaio Martins - Ré: Patrícia Carneiro Supimpa, Supimpa Consultório Médico LTDA - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
04/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:47
Expedição de Carta.
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03/06/2024 17:47
Expedição de Carta.
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29/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 04:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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28/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:17
INCONSISTENTE
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24/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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