TJMS - 0866618-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:36
Decisão ou Despacho
-
01/07/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adaime Duarte (OAB 417253/SP) Processo 0866618-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Carlos da Silva Verão - Considerando que o perito nomeado, Dr.
Hiroshi Sakihama, em sua manifestação solicitou o restabelecimento do honorário pericial em 1.850.00 (mil oitocentos e cinquenta reais) , sendo estabelecido por meio de decisão o valor fixo de 600.00 (seiscentos reais), DESTITUO o perito nomeado anteriormente e NOMEIO em substituição, nos termos do art. 467 do CPC, para a produção da prova pericial, MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, que atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais.
Com a manifestação do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o depósito, em juízo, da verba honorária, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências dai decorrentes.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Inexistindo impugnação ao laudo, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor do perito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:58
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:38
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:36
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:52
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:11
Decisão ou Despacho
-
17/07/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adaime Duarte (OAB 417253/SP) Processo 0866618-75.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Luis Carlos da Silva Verão - Decisão: "
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Luis Carlos da Silva Verão em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados na inicial.
Na inicial, a autora postulou a concessão do benefício de auxílio-acidente, a contar da data em que reconhecida a perda da capacidade laboral e a presença de sequelas limitadoras da capacidade. É o relatório.
Decido.
Este Juízo não é competente para processar e julgar esta ação.
Explica-se.
O Enunciado da Fazenda Pública n. 08 do FONAJE, prevê: De acordo com a decisão proferida pela 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro - Armação de Búzios/RJ).
Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor de uma das Varaa Cíveis desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos.
Baixas e anotações necessárias.
Intime-se. Às providências." -
10/06/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:54
Outras Decisões
-
04/06/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 07:32
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 08:17
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 11:48
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2024 11:48
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 03:56
Decorrido prazo de parte
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25/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:28
Declarada incompetência
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10/01/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2024 21:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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22/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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