TJMS - 1602385-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2024 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:02
Provimento por decisão monocrática
-
01/07/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2024 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 12:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602385-73.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
C.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602385-73.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 17:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/06/2022 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2022 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/06/2022 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2022 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/05/2022 13:39
Desentranhado o documento
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30/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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