TJMS - 0812631-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238438, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:30
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 14:26
Emissão da Relação
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24/06/2025 16:54
Prazo em Curso
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24/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 13:47
Prazo em Curso
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04/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:46
Evolução da Classe Processual
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24/04/2025 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:43
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812631-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosane Oliveira Anger - Antes de analisar o petitório retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 15:28
Emissão da Relação
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07/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:19
Processo Reativado
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06/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
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15/01/2025 22:12
Prazo em Curso
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14/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:39
Prazo em Curso
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18/12/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812631-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosane Oliveira Anger - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosane Oliveira Anger, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 46/48; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 430006001-9, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 02/06/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 42/43), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 08:36
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 08:32
Emissão da Relação
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09/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:02
Registro de Sentença
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09/12/2024 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 10:51
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/06/2024 18:11
Juntada de NULL
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25/06/2024 18:11
Juntada de Mandado
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24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812631-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosane Oliveira Anger - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 14:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2024 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 09:04
Emissão da Relação
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10/06/2024 07:23
Prazo em Curso
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07/06/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 14:13
Emissão da Relação
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05/06/2024 11:57
Prazo em Curso
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04/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 01:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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03/06/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 14:39
Tutela Provisória
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03/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/06/2024 12:01
Informação do Sistema
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02/06/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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