TJMS - 0803902-17.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 13:24
Baixa Definitiva
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29/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:32
Publicação
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04/10/2024 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2024 14:01
Recurso especial
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11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803902-17.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Vera Lucia de Barros Figueiredo Advogada: Érica de Barros Ávila (OAB: 13792/MS) Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Felipe Inocêncio Rocha de Almeida (OAB: 13593/MS) Não obstante a juntada aos autos do boleto e do comprovante de pagamento de fls. 31 e 40, foi informado no termo de distribuição de fl. 42 que o recurso está "Indevidamente preparado: falta comprovação quanto ao recolhimento da Guia Funjecc - 3 Uferms, porém, localizou-se a quitação da Guia GRU-STJ (fls. 40/41 do REsp.) - Banco Itaú Consignado.".
Diante disto, certifique a Secretaria quanto à regularidade do preparo recursal. Às providências. -
10/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:50
Publicação
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09/07/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803902-17.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Vera Lucia de Barros Figueiredo Advogada: Érica de Barros Ávila (OAB: 13792/MS) Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Felipe Inocêncio Rocha de Almeida (OAB: 13593/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 08:04
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803902-17.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Vera Lucia de Barros Figueiredo Advogada: Érica de Barros Ávila (OAB: 13792/MS) Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Felipe Inocêncio Rocha de Almeida (OAB: 13593/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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