TJMS - 0803903-34.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803903-34.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 06:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803903-34.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/45 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:42
Publicação
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16/09/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 16:20
Recurso Especial
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16/09/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/09/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicação
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27/08/2024 00:01
Publicação
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26/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803903-34.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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23/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803903-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) POSTO ISSO, quanto à alegada violação do art. 51, § 1º, do CDC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por OSNI BIONDO JUNIOR, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Em relação à alegação de ofensa ao art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803903-34.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803903-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SEGURO PRESTAMISTA - TARIFA DE AVALIAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido de Busca e Apreensão e afastou a alegação de excesso nos encargos praticados.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Não há falar em abusividade dos juros remuneratórios quando demonstrado que foram estabelecidos dentro da taxa média do mercado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Estará caracterizada a inovação recursal e, por consequência, violação ao duplo grau de jurisdição, quando as matérias constantes da Apelação Cível interposta não tiverem sido arguidas em primeiro grau pela parte recorrente.
Não se tratando de matérias de ordem pública, não se conhece de Apelação Cível que busca revisão do contrato de empréstimo bancário mediante argumentos que não foram suscitados na contestação.| Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803903-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803903-34.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osni Biondo Junior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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