TJMS - 1419642-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2023 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2023 13:21 Baixa Definitiva 
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                                            04/04/2023 13:18 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/04/2023 09:04 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/04/2023 08:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/03/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419642-95.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Gonçalo Gomes de Sá Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Agravado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR DEPOSITADOS EM CONTA SALÁRIO (PROVENTOS DE APOSENTADORIA) - IMPENHORABILIDADE - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (r$ 149,59) - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            10/03/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 17:03 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            28/02/2023 11:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/01/2023 13:23 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/01/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2022 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2022 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419642-95.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Gonçalo Gomes de Sá Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Agravado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo.
 
 Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
 
 II, do CPC/2015.
 
 Oficie-se, com urgência, ao juízo de primeira instância.
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                                            25/11/2022 13:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/11/2022 13:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/11/2022 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2022 20:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/11/2022 20:10 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/11/2022 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2022 01:21 INCONSISTENTE 
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                                            23/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/11/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419642-95.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Gonçalo Gomes de Sá Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Agravado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2022.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/11/2022 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 09:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/11/2022 09:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/11/2022 09:45 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            22/11/2022 09:44 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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