TJMS - 0803011-28.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812409-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:22
INCONSISTENTE
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02/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803011-28.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Luiz Carlos da Silva Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUPOSTA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO SEM OBSERVÂNCIA AOS PROCEDIMENTOS E DIREITO DO CONSUMIDOR - RESOLUÇÃO N. 1.000/2021 DA ANEEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRECEDENTES DO STJ - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fornecedor ou prestador de serviço deve ser diligente na condução de sua empresa a fim de prevenir a ocorrência de danos ao consumidor, de acordo com as normas de ordem pública constantes no CDC.
Configurada a suspensão indevida de serviço essencial, no caso, fornecimento de energia elétrica, está caracterizado o dano moral sofrido pelo consumidor.
Mantem-se o quantum indenizatório por atender as peculiaridades do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803011-28.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Luiz Carlos da Silva Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:31
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803011-28.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Luiz Carlos da Silva Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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