TJMS - 0801255-98.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão e, se for o caso, da petição da parte requerente. -
18/07/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0801255-98.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma Iii - Intimada para apresentar cópias das atas que estipularam o valor das despesas condominiais aprovadas, a parte exequente apresentou as seguintes atas: ata 005/2017, de 18 de maio de 2017, que fixou o valor da taxa condominial para R$ 100,00; ata 003/2021, de 27 de julho de 2021, que reajustou a taxa condominial para R$ 130,00; ata 004/2018, de 05 de abril de 2018, que estabeleceu honorários contratuais para cobrança judicial.
Dessa forma, verifica-se que os seguintes valores descritos no demonstrativo de cálculo de f. 27-38 não encontram respaldo em ata condominial: R$ 125,00; R$ 142,00; R$ 133,90; R$ 145,47; R$ 156,64 e R$ 138,41.
Além disso, não consta cópia do acordo cuja parcela 7 é executada nesta ação, conforme demonstrativo de f. 37-38.
Dessa forma, considerando-se que os requisitos do título executivo extrajudicial são matérias de ordem pública, podendo ser reconhecidas a qualquer tempo e inclusive de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a natureza das despesas acima mencionadas, apresentando as respectivas atas que as aprovaram, assim como cópia do acordo a que faz menção, tudo sob pena de extinção por ausência de título executivo.
Com a resposta, retornem conclusos na fila Decisão - Siabajud.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
28/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0801255-98.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma Iii - Antes de iniciar os atos expropriatórios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a ata da assembleia que aprovou o valor da taxa cobrada.
Tal documento é necessário para verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Com a juntada, voltem conclusos.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
27/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0801255-98.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma Iii - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
27/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:33
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0801255-98.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma Iii - Defere-se o pedido de f. 63.
Considerando as tentativas infrutíferas de citação da parte executada, autoriza-se a parte requerente Condominio Residencial Roma Iii através de seu advogado constituído, a solicitar o endereço de Ruan Valber de Souza Flores, inscrito no CPF sob o n° *47.***.*94-04, relativamente a este processo (0801255-98.2024.8.12.0101), diretamente as concessionárias de serviços e telefonia (ENERGISA, SANESUL, OI, TIM, CLARO, VIVO), e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
27/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0801255-98.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma Iii - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0801255-98.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma Iii - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
13/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0801255-98.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma Iii - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
04/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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