TJMS - 0803984-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:13
Prazo em Curso
-
14/08/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 17:54
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:36
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
09/07/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:46
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0803984-70.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: William Barbosa Fialho - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
10/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:17
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:14
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:25
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 08:16
Prazo em Curso
-
11/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2025.
-
16/01/2025 15:16
Prazo em Curso
-
16/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:52
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:29
Recebida petição inicial
-
17/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:22
Processo Reativado
-
15/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:17
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 10:04
Prazo em Curso
-
20/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0803984-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: William Barbosa Fialho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por WILLIAM BARBOSA FIALHO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; (iv) Determinar a restituição dos valores indevidamente pagos desde 26/02/2019, cf. comprovante de pagamento de fls. 59-60, com a descrição PAGO, na forma simples, devendo ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 supracitado, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de condenação do réu por danos morais, conforme fundamentações supra.
Ratifica-se a tutela antecipada deferida nas fls. 63-64.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 06:51
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 06:48
Emissão da Relação
-
07/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:48
Registro de Sentença
-
07/10/2024 13:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/10/2024 10:36
Expedição de NULL.
-
12/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:09
Prazo em Curso
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07/06/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0803984-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: William Barbosa Fialho - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca das provas que ainda pretende produzir, bem como sobre o julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 (dez) dias. -
06/06/2024 14:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 14:09
Emissão da Relação
-
05/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:35
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 14:06
Emissão da Relação
-
22/03/2024 16:05
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:23
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:23
Juntada de NULL
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 13:16
Prazo em Curso
-
28/02/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 16:01
Tutela Provisória
-
27/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:13
Informação do Sistema
-
26/02/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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