TJMS - 0801844-67.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:13
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fairfax Seguros Corporativos S/A Advogado: Armando Vicente Mesquita Char (OAB: 172682/SP) Apelado: Fernanda Miranda Selotto Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - SINISTRO OCORRIDO DENTRO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - PRODUTIVIDADE BAIXA - CUSTO OPERACIONAL E LOGÍSTICO SUPERIOR AO LUCRO EVENTUALMENTE OBTIDO COM A COLHEITA - PERDA TOTAL DO PLANTIO. 1. É devida a indenização de seguro agrícola quando há cobertura contratual para o sinistro ocorrido (seca), dentro do período de validade do seguro. 2.
A ausência de colheita em decorrência de produtividade extremamente baixa caracteriza perda total do plantio, uma vez que os custos operacionais e logísticos desta seriam superiores ao lucro eventualmente obtido com a colheita das sacas subsistentes, tornando-a inviável.
Recurso não provido. - 
                                            
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fairfax Seguros Corporativos S/A Advogado: Armando Vicente Mesquita Char (OAB: 172682/SP) Apelado: Fernanda Miranda Selotto Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
12/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:39
INCONSISTENTE
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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