TJMS - 0804271-43.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:57
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:40
Processo Reativado
-
30/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 06:59
Prazo em Curso
-
16/09/2024 06:57
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804271-43.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Rosa de Oliveira - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes da sentença de f. 129: "Vistos etc.
Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos.
Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta.
Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora.
Arquivem-se.
P.R.I. " -
13/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 11:46
Emissão da Relação
-
11/09/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:08
Registro de Sentença
-
11/09/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 07:02
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:49
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 06:34
Emissão da Relação
-
30/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:55
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804271-43.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Rosa de Oliveira - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f 115/120. -
16/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 12:59
Emissão da Relação
-
15/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:29
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804271-43.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Rosa de Oliveira - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada do despacho de f. 107: "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se. " -
13/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 05:47
Emissão da Relação
-
12/08/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
12/08/2024 15:45
Emissão da Relação
-
12/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 03:40
Evolução da Classe Processual
-
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
07/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 17:26
Prazo em Curso
-
17/07/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/07/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2024 12:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 06:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/02/2024 06:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/02/2024 10:23
Prazo em Curso
-
10/02/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
08/01/2024 18:27
Prazo em Curso
-
19/12/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 08:36
Emissão da Relação
-
15/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Apelação
-
24/11/2023 04:55
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 17:33
Emissão da Relação
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:05
Registro de Sentença
-
22/11/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
01/09/2023 13:55
Expedição de NULL.
-
29/08/2023 16:24
Prazo em Curso
-
29/08/2023 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 13:41
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
25/07/2023 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 17:31
Emissão da Relação
-
30/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2023 04:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 04:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 04:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 16:24
Prazo em Curso
-
26/06/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 15:24
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 15:23
Emissão da Relação
-
26/06/2023 14:31
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 01:20:00, 3ª Vara Cível.
-
26/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2023 17:02
Emissão da Relação
-
23/06/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 16:53
Tutela Provisória
-
23/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:02
Informação do Sistema
-
14/06/2023 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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