TJMS - 0801222-34.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
-
20/04/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 09:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 16:08
Recebidos os autos.
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26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/01/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 09:00:00, 2ª Vara Cível.
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16/01/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Banco BMG S/A Processo 0801222-34.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos. 1.
Apesar de determinada emenda à inicial, a parte autora furtou-se a apresentar a documentação solicitada, devendo tal circunstância ser levada em consideração no julgamento da demanda, quando se avaliará acerca de sua eventual má-fé na condução do feito. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 3.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano. 4.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 5.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 7.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 8.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
12/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:18
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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12/04/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 11:58
INCONSISTENTE
-
12/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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