TJMS - 0800697-17.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:46
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-17.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Claudia Gonçalves da Silva Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Interessado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto no âmbito de Ação Declaratória que tem por objeto a limitação de descontos em folha de pagamento ao valor da margem consignável de servidor público.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a existência de eventual omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese..
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800697-17.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Claudia Gonçalves da Silva Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Interessado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800697-17.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Claudia Gonçalves da Silva Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - DECRETO MUNICIPAL Nº 2.944/2013 - MARGEM CONSIGNÁVEL - EXCLUSÃO DE VERBAS RELATIVAS A GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO DE SERVIÇO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - PERCENTUAIS MÁXIMOS DE 40% PARA EMPRÉSTIMOSCONSIGNADOS, 20 % PARA ADIANTAMENTO SALARIAL E 5% PARA CARTÃO DE CRÉDITO - REDIMENSIONAMENTO DAS PRESTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso a possibilidade de limitação em trinta por cento (30%) ou quarenta por cento (40%) dos vencimentos da parte autora, a margem consignável a se descontar as parcelas mensais de empréstimos bancários e cartão de crédito. 2.
O princípio da dialeticidade nada mais é do que uma decorrência lógica do princípio do contraditório, já que a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa se defender, possibilitando, ainda, a fundamentação da decisão por parte do Juízo ad quem. 3.
Em se tratando de servidora pública do Município de Corumbá, há previsão normativa específica, no art. 16 do Decreto Municipal nº 2.944/2023, que limita expressamente a soma das consignações facultativas em quarenta por cento (40%) da remuneração bruta mensal, nesta computado o vencimento e subsídio, bem como as seguintes vantagens financeiras (incisos I a XIII): adicional por tempo de serviço (inciso I), gratificação de incentivo à capacitação (inciso II), adicional de operações especiais (inciso III), adicional de função tributária (inciso VI), adicional de produtividade de saúde (inciso V), adicional de função Decreto nº 1.067/2012 (inciso VI), adicional de função Decreto 177/2006 (inciso VII), gratificação pelo exercício de cargo em comissão (inciso VIII), gratificação pelo exercício de função de confiança (inciso IX), adicional de dedicação integral (inciso X), vantagem pessoal individual (inciso XI), adicional de incentivo à produtividade da Controladoria-Geral (inciso XII) e gratificação de dedicação exclusiva (inciso XIII). 4.
E, ainda, o art. 19 do Decreto Municipal nº 2.944/2023 prevê as verbas que são excluídas da composição da remuneração bruta mensal consignável, dentre as quais: diárias, ajuda de custo e auxílio (inciso I) e gratificação por plantão de serviço (inciso II). 5.
Uma vez constatado que os descontos efetuados em folha de pagamento superam os limites legais, torna-se impositiva a limitação dos descontos, redimensionando-se de modo que cada parcela, após o redimensionamento, corresponda ao mesmo percentual de outrora frente ao total mensal devido pela autora aos bancos-apelados, mas agora observados os limites máximos de quarenta por cento (40%) para os empréstimos consignados, e cinco por cento (5%) para os gastos com cartão de crédito. 6.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800697-17.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudia Gonçalves da Silva Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800697-17.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Claudia Gonçalves da Silva Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: PKL One Participações S/A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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