TJMS - 2000482-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:06
INCONSISTENTE
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12/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000482-64.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Clemente Cândia Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS/EXAMES - PACIENTE IDOSO COM DIABETES E DOENÇA VISUAL SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS, NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - PARECER DO NAT FAVORÁVEL EM PARTE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Extrai-se dos autos que o autor/agravado ajuizou a presente demanda em face do Estado de Mato Grosso do Sul porque possui 66 anos de idade e é portador de distúrbios visuais decorrentes de Diabetes - visão turva em ambos os olhos, ardência e catarata nos dois olhos, com piora no decorrer do tempo, razão pela qual necessita dos medicamentos e procedimentos para tratamento da doença. 2.
Na hipótese, os medicamentos e tratamentos são pleiteados por pessoa idosa e doente e carente de recursos, aposentado, portador da doença mencionada.
Necessita dos fármacos e procedimentos para controle da doença, sob pena de agravamento com possível cegueira. 4.
Portanto, havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 4.
Diante da urgência atestada pelo médico, irrepreensível a concessão da tutela de urgência, tendo em vista ainda o parecer do NAT foi parcialmente favorável aos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/06/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000482-64.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Clemente Cândia Advogada: Gabriela Roque Colman (OAB: 29696/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2024 01:41
Recebidos os autos
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18/05/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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