TJMS - 0801779-06.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-06.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Carlos Roberto Pinheiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Embargado: Carlos Roberto Pinheiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RELACIONADOS AO NÚMERO DIVISOR A SER UTILIZADO PELO MUNICÍPIO PARA O CÁLCULO DA HORA EXTRA NÃO VERIFICADAS - CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO A OUTRA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE EM CASO SEMELHANTE - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES E AUSÊNCIA DE EFEITOS ERGA OMNES - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS E MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Não há qualquer omissão no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar e manifesto inconformismo.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios opostos por autor e réu rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram todos os embargos opostos, nos termos do voto do relator.. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-06.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Carlos Roberto Pinheiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR MUNICIPAL - BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO - DIVISOR DO SALÁRIO UTILIZADO PELO MUNICÍPIO PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PRESERVADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A base de cálculo das horas extras trabalhadas deve incidir sobre a remuneração do servidor.
Assim, a hora extra deve incidir sobre o salário base e demais vantagens percebidas, com exceção das verbas percebidas em caráter transitório/ eventual, cuja percepção depende de circunstância não inerente ao exercício do cargo.
Não há qualquer violação ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, decorrente da inclusão na base de cálculo das horas extras as vantagens devidas ao servidor, porquanto o adicional de hora extra não é uma vantagem pessoal, concedida posteriormente a outras vantagens, tratando-se, tão somente, de uma contraprestação monetária devida em razão de serviços prestados em circunstância excepcionais - jornada extra - e paga apenas quando configurada esta circunstância, não configurando o chamado efeito cascata ou repique.
O cálculo para pagamento do serviço extraordinário deve ser feito a partir da divisão da jornada semanal pelo número de dias laborados na semana, multiplicados pelo número de dias do mês, nos termos do artigo 107, § 2°, VI, da Lei Orgânica Municipal.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator. -
13/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:54
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
10/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 01:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:21
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800403-05.2024.8.12.0027
Rosimeire Aparecida de Almeida-ME
Jose Pedro Pereira
Advogado: Maria Eduarda Sena Capuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 17:05
Processo nº 0801228-81.2021.8.12.0017
Em Segredo de Justica
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 16:11
Processo nº 0800223-51.2022.8.12.0029
Silvana da Silva Zshornak
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2022 11:45
Processo nº 0802348-45.2024.8.12.0021
Domingas Missulan Paiva Dias Santos
Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 16:23
Processo nº 0811730-56.2023.8.12.0002
Fabricio Stivanelli Matheussi
Luciano Matheussi
Advogado: Aline Ramos Goncalves Matheussi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 13:20