TJMS - 0806492-84.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Lucas Santiago de Melo e Aguiar (OAB 53925/GO) Processo 0806492-84.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilson Ribeiro de Lima, Adriana Favero de Lima - Exectdo: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Ficam as partes intimadas da expedição de certidão de habilitação retro. -
23/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Lucas Santiago de Melo e Aguiar (OAB 53925/GO) Processo 0806492-84.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilson Ribeiro de Lima, Adriana Favero de Lima - Exectdo: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Sentença de fls. 403: "Dessa forma, o crédito dos autos, assim como os créditos sujeitos ao procedimento concursal, devem ser submetidos às condições postas no plano de recuperação.
Diante do exposto, julga-se extinto o processo, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
29/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0806492-84.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilson Ribeiro de Lima, Adriana Favero de Lima - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Indefere-se o requerimento formulado nas f. 254/255, no sentido de que sejam usados os convênios RENAJUD, INFOJUD, e SNIPER para consulta de bens e patrimônios existentes em nome do executado, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.". -
23/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Wilson Sales Balechior (OAB 20333/MS) Processo 0806492-84.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilson Ribeiro de Lima, Adriana Favero de Lima - Exectdo: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Aguarda-se o prazo de 15 dias, conforme dilação de prazo requerida às fls. 251, para que a parte requerente dê prosseguimento ao feito.
Ressalta-se que não será efetuada nova intimação para o ato e que, após 30 dias sem manifestação, será certificado o abandono. -
10/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
10/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:24
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
22/02/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:30
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 17:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/01/2024 16:08
Processo Reativado
-
10/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:24
Homologada a Transação
-
23/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
14/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
07/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:32
Homologada a Transação
-
15/06/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/06/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/05/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/06/2023 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
31/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
-
13/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 23:11
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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