TJMS - 0902498-28.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:32
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902498-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Hugo Jose Coimbra Borba DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PLEITO CONDENATÓRIO - PARCO ACERVO PROBATÓRIO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O decreto condenatório exige a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, não sendo suficientes meras presunções ou mesmo fortes indícios, pois a existência de dúvida deve sempre ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902498-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Hugo Jose Coimbra Borba DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902498-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Hugo Jose Coimbra Borba DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
14/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/06/2024 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802503-28.2022.8.12.0018
Enaldo Oliveira Siqueira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Paulo Henrique Jose dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 13:16
Processo nº 0802503-28.2022.8.12.0018
Enaldo Oliveira Siqueira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Paulo Henrique Jose dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2022 18:10
Processo nº 0802454-84.2022.8.12.0018
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Reginaldo Lemos de Oliveira
Advogado: Mayara Machado Moreira Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 10:15
Processo nº 0802454-84.2022.8.12.0018
Reginaldo Lemos de Oliveira
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Mayara Machado Moreira Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2022 19:26
Processo nº 0848376-68.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 13:35