TJMS - 0800748-71.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:52
INCONSISTENTE
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26/06/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-71.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Romano Lemes Martins Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - INÉPCIA DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, CPC).
Não cumprida a diligência pela parte interessada, correta a extinção do feito sem resolução de mérito, em obediência ao artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Precedentes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . - 
                                            
25/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-71.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Romano Lemes Martins Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
19/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800748-71.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Romano Lemes Martins Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
17/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2024 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 07:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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