TJMS - 0872220-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/01/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/01/2025 18:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            17/01/2025 13:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            15/01/2025 22:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2025 02:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2025 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            15/01/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0872220-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            14/01/2025 10:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/01/2025 10:14 Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025. 
- 
                                            12/01/2025 15:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            12/01/2025 15:19 Recurso especial admitido 
- 
                                            07/01/2025 15:35 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            19/12/2024 15:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/11/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/11/2024 03:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/11/2024 01:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0872220-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
- 
                                            25/11/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2024 09:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            25/11/2024 09:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            25/11/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/11/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0872220-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            24/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0872220-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            30/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0872220-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Heidylaine Neto Sobrinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Desta feita, em que pese a alegação parte recorrente, verifica-se que os documentos colacionados aos autos não comprovam a incapacidade financeira que a parte alega estar passando, isso porque, ao contrário de esclarecer a situação hipossuficiente apontada no recurso que se analisa, atestou seu alto padrão de vida, comprovando sua autossuficiência econômica.
 
 Ademais, pontuo que, por certo, a contratação de advogado particular não é suficiente para, por si só, indeferir a benesse; porém, não se pode olvidar ser indicativo contrário à alegada incapacidade financeira do requerente em suportar os encargos da demanda.
 
 Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802327-98.2021.8.12.0110
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 13:52
Processo nº 0810403-45.2024.8.12.0001
Joao Ramiro Barreto da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 17:35
Processo nº 0802702-24.2024.8.12.0101
Golfinho Moveis e Eletrodomesticos
Gabriela Barros de Oliveira
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 08:20
Processo nº 0810332-43.2024.8.12.0001
Luan Victor da Silva Petiga Rauhult
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 15:35
Processo nº 0872220-47.2023.8.12.0001
Heidylaine Neto Sobrinho
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 19:35