TJMS - 0802848-65.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS), Fábio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 0802848-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Energy Prime Energia Solar Ltda - Me - Reqdo: Telefônica Brasil S/A - Sentença de fls. 353: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ENERGY PRIME ENERGIA SOLAR LTDA - ME em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. " ********************************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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27/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:38
Homologada a Transação
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/07/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/08/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS), Fábio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 0802848-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Energy Prime Energia Solar Ltda - Me - Reqdo: Telefônica Brasil S/A - Decisão de fls. 262: "Posto isto, ausentes um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência, mantendo-se a decisão de fls. 216/218.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
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04/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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20/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:37
Expedição de Carta.
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20/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/06/2024 10:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS) Processo 0802848-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Energy Prime Energia Solar Ltda - Me - Despacho de fls. 209: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de efetuar pedido meritório correspondente à obrigação de fazer, porquanto a tutela provisória não se sustenta por si só, sendo necessário haver o pedido final correlato.
Aliás, a parte requerente nominou a ação como sendo ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, todavia, não formulou o pedido final correspondente.
Com a emenda, retornem conclusos para a fila de medidas URGENTES.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/06/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 13/06/2024.
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12/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:24
INCONSISTENTE
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24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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