TJMS - 0809224-10.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:41
Publicação
-
10/11/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/11/2024 12:49
Recurso Especial
-
07/11/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809224-10.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Agravado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 13:28
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809224-10.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Recorrido: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Auto Posto San Francisco Ltda. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809224-10.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Recorrido: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809224-10.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Recorrido: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809224-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809224-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) O e.
STJ tem posição firme no sentido de que ser "necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro do prazo estipulado", bem como que "A juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção em razão da preclusão consumativa" (AgInt nos EAREsp n. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 5/6/2024.).
Nesse sentido, aguarde-se o prazo estipulado pelo despacho de f. 5293.
Após, tornem conclusos. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809224-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) Em juízo de admissibilidade, constata-se que o presente recurso é tempestivo, no entanto, o recorrente não comprovou o recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso, uma vez que não acostou qualquer comprovante ou guia.
Resta, portanto, preclusa a oportunidade, nos termos dos precedentes pacíficos do e.
STJ.
Ainda, vale destacar que a parte não requereu gratuidade de justiça em sede recursal, bem como que não se localiza nos presentes autos a concessão de gratuidade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC, ao recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. -
17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809224-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Auto Posto San Francisco Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB: 115789/PR) Advogado: Roberto Cavallieri (OAB: 15912/PR) Advogado: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB: 24641/PR) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Victor Paim Ferrario de Almeida (OAB: 54308/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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