TJMS - 0810209-76.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:39
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Embargado: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUCUMBÊNCIA DEVIDA PELA PARTE EMBARGADA - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - ERRO MATERIAL CONSTATADO - SUCUMBÊNCIA - NÚMERO DE PEDIDOS - CRITÉRIO NORTEADOR - PRONUNCIAMENTO DE CUNHO DECLARATÓRIO - ADOÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA QUANTIFICAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Corrige-se erro material - e não contradição, como alegado pelo embargante - no pronunciamento judicial que, equivocadamente, suspende a exigibilidade da obrigação à parte que não está sob o pálio da gratuidade da justiça. 2.
A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência,o número de pedidos formulados e atendidos" (EDcl no REsp 953.460/MG). 3.
No pronunciamento judicial de cunho declaratório os honorários são arbitrados com base no valor atribuído à causa, salvo os exageros na atribuição de valor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:55
Provimento em Parte
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Embargado: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:01
Inclusão em pauta
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13/12/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Embargado: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. -
05/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Apelado: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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