TJMS - 0801510-81.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS) Processo 0805081-23.2024.8.12.0008 - Divórcio Consensual - Reqte: Henrique Ramos da Silva, Antoninha Gomes Soares - Considerando o prestígio que se atribui aos métodos alternativos de solução de conflitos, anote-se que, por ora, inexiste previsão legal para incidência de custas nas demandas pré-processuais(distribuídas junto ao CEJUSC-Corumbá), com mais razão em demandas nas quais as partes já formularam acordo.
A providência vai além: a) fomenta a desjudicialização dos conflitos; b) incentiva a formulação de acordos pré-processuais; c) reduz sensivelmente os custos das demandas para as partes, viabilizando o custeio/reversão dos valores para pagamento dos honorários advocatícios.
Posto isso, no espírito do art. 694, parágrafo único, do CPC, assim como da Res. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que (a) requeira a desistência da ação judicial (aviando-a pela via pré-processual) ou (b) ratifique o interesse no prosseguimento, comprovando a hipossuficiência declarada mediante a juntada de documentação idônea, tendo em vista que a profissão declarada é incompatível com a hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
11/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801510-81.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Isabella Rezende Vendrame Advogada: Isabella Rezende Vendrame (OAB: 19948/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
16/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/06/2024 04:26
INCONSISTENTE
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18/06/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801510-81.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Isabella Rezende Vendrame Advogada: Isabella Rezende Vendrame (OAB: 19948/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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