TJMS - 0816163-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:14
INCONSISTENTE
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19/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816163-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelado: Lademir Ervino Kohl Advogado: Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB: 25234/MS) Advogado: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB: 18401/MS) Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Perito: José Eduardo Cury EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente requerido, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DEMANDA ANTERIOR ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DISCUSSÃO DAS MESMAS MATÉRIAS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
O julgamento de ação anterior contendo identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, na qual foram analisadas as mesmas matérias apontadas nesta demanda e cuja decisão já transitou em julgado, inviabiliza novo pronunciamento jurisdicional, em razão da existência de coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, deram provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termo do voto do relator.. -
18/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816163-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelado: Lademir Ervino Kohl Advogado: Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB: 25234/MS) Advogado: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB: 18401/MS) Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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