TJMS - 0804931-03.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:41
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 14:15
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 22:35
Juntada de NULL
-
22/04/2025 01:55
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804931-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Marta Barbosa - Réu: José Alcantara Mendonça, Raimundo Ferreira Lima - Comprove a Parte Autora documentalmente a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Poderá comprovar com seu extrato bancário, comprovante de rendimentos, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
No mesmo prazo, providencie os esclarecimentos requeridos às fls.63/68.
Int. -
15/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:01
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/03/2025 09:02
Redistribuição de Processo - Saída
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13/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:19
Prazo em Curso
-
21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:32
Prazo em Curso
-
13/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804931-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Marta Barbosa - Réu: José Alcantara Mendonça, Raimundo Ferreira Lima - Intimação da parte autora do inteiro teor do r.
Despacho de fls. 63/68: "(...) Assim, reconhecendo-se a incompetência absoluta dessa vara especializada para processamento e julgamento da presente demanda, o feito deverá ser remetido à uma das varas cíveis residuais dessa comarca (...)Portanto poderá a parte autora, desde logo, perante a vara cível respectiva para onde for encaminhada a presente demanda, promover a retificação do polo ativo desta ação, querendo, a fim de constar Espólio de Maria Aparecida Barbosa Leste, representado pela inventariante Marilza Marta Barbosa, bem como no tocante ao Espólio de Joaquim Conrado Leste, que deverá ser representado pelos herdeiros, os quais deverão ser especificados nos termos desta decisão, notadamente com relação aos esclarecimentos quanto às filhas Maria Antonia Barbosa Leste e Maria de Fátima Barbosa Leste.
Além disso, deverá juntar prova legível do direito perseguido nos autos. 3.
Deverá a Serventia, assim, independentemente de apresentação de emenda pela parte autora, remeter os presentes autos ao cartório distribuidor para encaminhamento a uma das varas cíveis residuais da presente comarca". -
12/02/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:13
Emissão da Relação
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07/02/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:13
Informação do Sistema
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19/11/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:45
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804931-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Marta Barbosa - Intimação da parte autora acerca do r.
Despacho de fl. 49: "Defiro o pedido de dilação de prazo (fl. 48).
Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 5 dias, apresentar os documentos solicitados no despacho de fls. 39/41 (...)". -
28/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 18:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 18:28
Emissão da Relação
-
17/10/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:36
Juntada de NULL
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29/08/2024 13:32
Prazo em Curso
-
28/08/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 18:50
Emissão da Relação
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12/08/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:51
Juntada de NULL
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27/06/2024 14:22
Prazo em Curso
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17/06/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0804931-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Marta Barbosa - Intimação da parte autora do inteiro teor do r.
Despacho de fls. 39/41: "(...) Posto iso, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ilegitimidade ou emendar a petição inicial conforme os elementos apontados nesta decisão, de modo a incluir no polo ativo os espólios ou, se for o caso, os herdeiros, bem como apresentar os documentos esenciais à propositura da ação e esclarecer os fatos apontados nesta decisão, tudo sob pena de extinção do feito.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar os documentos necesários para demonstrar a hiposuficiência financeira, como declaração de imposto de renda, certidão expedida pelo Detran e Oficial do Registro de Imóveis, extratos bancários, holerites, entre outros, sob pena de indeferimento do beneficio da gratuidade judiciária". -
14/06/2024 18:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 16:52
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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