TJMS - 0803088-54.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803088-54.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arnaldo Perenhas Junior - Indefere-se o pedido de intimação da parte executada para indicar bens, pois, no caso dos autos tal providência afigura-se inócua, até porque a parte executada foi devidamente intimada a pagar voluntariamente e quedou-se inerte.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803088-54.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arnaldo Perenhas Junior - Inicialmente, indefere-se o pedido para bloqueio de ativos nas contas da Adyen do Brasil Ltda, uma vez que ela não é parte nos autos.
Com efeito, regra geral, o patrimônio sujeito à execução é o devedor, nos termos do art. 789 do CPC, segundo o qual "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".
No mais, defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 22:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0803088-54.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arnaldo Perenhas Junior - Reqdo: Hurb Technologies S.a - Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do novo CPC.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/01/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803088-54.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arnaldo Perenhas Junior - Considerando que não houve pagamento voluntário, acrescentou-se a multa de 10% ao crédito exequendo com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC e conforme pedido do executado.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
16/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 16:08
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803088-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arnaldo Perenhas Junior - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
11/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:03
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0803088-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Technologies S.a - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. -
15/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 16:53
Processo Reativado
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 14:48
de Conciliação
-
17/07/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803088-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnaldo Perenhas Junior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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