TJMS - 0810615-30.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em "data"
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02/04/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810615-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suriel Transportes Ltda Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Recorrido: Comissão Provisória Estadual do Ms – União Brasil Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) O Recorrente Suriel Transportes Ltda foi intimado para recolher o preparo recursal em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, não houve manifestação da parte.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº. 80 do FONAJE.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), com amparo no Enunciado nº.122, do FONAJE. -
01/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 18:17
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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31/03/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 13:29
Decorrido prazo de "nome da parte".
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24/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810615-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suriel Transportes Ltda Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Recorrido: Comissão Provisória Estadual do Ms – União Brasil Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) No caso, instado a comprovar os seus rendimentos apresentando a declaração de imposto de renda do sócio-proprietário da empresa, a recorrente quedou-se inerte.
Diante do exposto, à míngua de outros elementos, indefiro o pedidode concessão do benefício da gratuidade da justiça e, por consequência, determino aintimação do autor para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparorecursal sob pena de não conhecimento do recurso. -
21/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 17:59
Gratuidade da Justiça
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18/03/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810615-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suriel Transportes Ltda Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Recorrido: Comissão Provisória Estadual do Ms – União Brasil Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:14
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810615-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Suriel Transportes Ltda Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Recorrido: Comissão Provisória Estadual do Ms – União Brasil Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:46
Declarada incompetência
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28/01/2025 14:25
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 03:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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