TJMS - 0804082-80.2018.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
01.
Considerando o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens da parte devedora, notadamente a inexitosa tentativa de penhora on line (Sisbajud) e localização de veículos (Renajud), defiro o afastamento dos sigilos fiscal, bancário e de dados para localização e identificação de patrimônio e direitos da parte executada, inclusive aqueles que eventualmente tenham sido objeto de ocultação ou contabilidade criativa (arts. 789 a 796 c/c 4º, 5º, 77 e 139, todos do CPC).
Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema SNIPER, cujo(s) extrato(s)/grafo(s) seguem em anexo em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC). 02.
Contudo, referida pesquisa indicou que a parte executada é falecida, o que pôde ser comprovado em simples consulta à Receita Federal (extrato anexo).
Assim, ante a informação de falecimento do executado Fernando Correa da Silva , é o caso de se suspender a ação para promoção da citação do(s) sucessor(es), conforme art. 313, §2º, do NCPC, abaixo transcrito: "Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;" Desta forma, determino a suspensão do processo, fixando à parte exequente o prazo de sessenta dias para a regularização da sucessão processual, promovendo sua citação.
Na inexistência de inventário (o que deverá ser comprovado), desde já deverá indicar o administrador provisório (aquele que está factualmente nessa posição por circunstâncias da vida) nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
Na ausência de comprovação mínima de existência de administrador provisório, para possibilitar a continuidade do feito devem todos os herdeiros serem alocados no polo processual, com as formalidades de praxe (qualificação, endereço etc.); juntar comprovante de residência atualizado; 03.
Findo o prazo sem a devida promoção, intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito nos termos acima determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC) Intimem-se.
Cumpra-se.
Corumbá, data da assinatura digital. -
04/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:54
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 15:17
Emissão da Relação
-
26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:19
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fábio Luiz da Silva (OAB 15358/MS) Processo 0804082-80.2018.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Exectdo: Fernando Correa da Silva - Defiro a indisponibilidade de bens no sistema CNIB, até o valor do débito atualizado, o que realizo nessa data, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 14:24
Emissão da Relação
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:27
Deferimento
-
19/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:22
Prazo em Curso
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11/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fábio Luiz da Silva (OAB 15358/MS) Processo 0804082-80.2018.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Exectdo: Fernando Correa da Silva - 01.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, cujo(s) extrato(s) segue(m) em anexo. 02.
Além disso, considerando o esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD referente as declarações entregues nos anos de 2023 e 2024, porquanto as declarações dos anos anteriores encontram-se disponíveis nas "abas sigilosas".
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. 03.
Sem prejuízo das providências acima, proceda-se a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro do SerasaJud, caso não incluído anteriormente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 18:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 18:17
Emissão da Relação
-
08/11/2024 18:16
Juntada de NULL
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 12:45
Prazo em Curso
-
15/10/2024 10:29
Juntada de Informações
-
15/10/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 10:29
Despacho Saneador
-
10/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:50
Juntada de Informações
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25/09/2024 13:47
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:50
Emissão da Relação
-
03/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 18:25
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2024 18:19
Documento Digitalizado
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02/09/2024 18:18
Documento Digitalizado
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02/09/2024 18:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/09/2024 18:16
Documento Digitalizado
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02/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 05:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
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28/08/2024 18:38
Juntada de Ofício
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23/08/2024 14:39
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:56
Prazo em Curso
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30/07/2024 17:29
Juntada de Ofício
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25/07/2024 18:08
Informação do Sistema
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11/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 18:54
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fábio Luiz da Silva (OAB 15358/MS) Processo 0804082-80.2018.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Exectdo: Fernando Correa da Silva - Assim, converto a indisponibildade de 30% dos valores bloqueados junto ao Sisbajud na conta bancária indicada acima em penhora e autorizo o levantamento após o decurso do prazo recursal da presente, na forma aqui determinada (no equivalente a 30% do valor total), em favor da parte exequente.
Quanto ao remanescente do valor bloqueado (equivalente a 70%), determino o desbloqueio em desfavor da parte executada.
Caso ainda não tenha sido informado nos autos a conta bancária de tiularidade da parte executada, intime-a para tanto.
Decorido prazo recursal, procedam-se as transferências, conforme determinado.
Valores bloqueados junto ao Banco do Brasil.
Quanto aos valores bloqueados junto a conta bancária do Banco do Brasil, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Não havendo impugnação, fica desde logo convertida a indisponibildade em penhora, independentemente de termo, nos termos do §5º, do artigo citado.
Nesse caso, independentemente de nova conclusão proceda-se desde logo a transferência do valor conta bancária da parte exequente, ou de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto.
Sendo este o caso, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito indicando bens à penhora, sob pena de suspensão (art. 921, §1º, do CPC). -
03/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:30
Emissão da Relação
-
01/07/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 18:28
Rejeitada a impugnação à penhora
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13/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0804082-80.2018.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Exectdo: Fernando Correa da Silva - acerca da manifestação da parte executda - pág. 231/234 - diga a parte contrário - em cinco dias. -
11/06/2024 17:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 17:00
Emissão da Relação
-
05/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 18:32
Prazo em Curso
-
28/05/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:25
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 16:16
Emissão da Relação
-
19/04/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:22
Prazo em Curso
-
20/03/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2022 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2022 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
24/10/2022 15:03
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 16:09
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2022 16:06
Documento Digitalizado
-
27/09/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2022 16:02
Prazo em Curso
-
02/09/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 09:09
Autos preparados para expedição
-
01/09/2022 09:09
Emissão da Relação
-
30/08/2022 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2022 19:02
Despacho Saneador
-
08/07/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 08:26
Emissão da Relação
-
29/06/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 29/06/2022.
-
29/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2022 18:30
Autos preparados para expedição
-
28/06/2022 18:29
Emissão da Relação
-
21/06/2022 13:02
Retificação de Classe Processual
-
20/06/2022 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:37
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 18:37
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 18:18
Juntada de Informações
-
15/06/2022 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2022 18:18
Despacho Saneador
-
14/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 11:32
Prazo em Curso
-
09/06/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2022.
-
09/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2022 16:50
Emissão da Relação
-
08/06/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 18:31
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
26/05/2022 15:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 07:40
Emissão da Relação
-
24/05/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2022 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/05/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 16:01
Prazo em Curso
-
11/05/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2022 10:25
Emissão da Relação
-
05/05/2022 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 12:25
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 13:29
Prazo em Curso
-
20/04/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 16:01
Emissão da Relação
-
19/04/2022 14:44
Documento Digitalizado
-
19/04/2022 14:44
Documento Digitalizado
-
19/04/2022 14:44
Juntada de NULL
-
19/04/2022 14:43
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 17:10
Prazo em Curso
-
08/03/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2022 08:27
Autos preparados para expedição
-
11/02/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2022 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2022 09:57
Prazo em Curso
-
13/01/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 10:30
Emissão da Relação
-
17/12/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 08:09
Autos preparados para expedição
-
16/12/2021 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/12/2021 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:20
Juntada de NULL
-
14/12/2021 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2021 13:29
Prazo em Curso
-
03/12/2021 20:06
Publicado ato_publicado em 03/12/2021.
-
03/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2021 17:45
Emissão da Relação
-
02/12/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 15:34
Prazo em Curso
-
26/11/2021 20:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2021.
-
26/11/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2021 10:40
Emissão da Relação
-
23/11/2021 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 16:11
Prazo em Curso
-
18/10/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 18/10/2021.
-
18/10/2021 18:44
Prazo em Curso
-
18/10/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2021 08:22
Emissão da Relação
-
15/10/2021 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
13/10/2021 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:35
Documento Digitalizado
-
01/10/2021 17:35
Documento Digitalizado
-
01/10/2021 17:35
Documento Digitalizado
-
21/09/2021 06:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 07:28
Prazo em Curso
-
15/09/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 15/09/2021.
-
15/09/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2021 15:53
Emissão da Relação
-
13/09/2021 14:21
Documento Digitalizado
-
13/09/2021 14:21
Documento Digitalizado
-
13/09/2021 14:21
Documento Digitalizado
-
13/09/2021 14:20
Juntada de Carta precatória
-
24/08/2021 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2021 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 16:10
Prazo em Curso
-
15/06/2021 16:09
Documento Digitalizado
-
15/06/2021 16:09
Documento Digitalizado
-
14/06/2021 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2021 16:40
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 28/04/2021.
-
27/04/2021 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2021 14:27
Emissão da Relação
-
27/04/2021 14:26
Prazo em Curso
-
27/04/2021 14:23
Juntada de Informações
-
27/04/2021 14:23
Juntada de Ofício
-
01/01/2021 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2020 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2020 07:08
Prazo em Curso
-
13/11/2020 14:56
Documento Digitalizado
-
13/11/2020 14:56
Documento Digitalizado
-
03/11/2020 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2020 18:56
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2020 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2020 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2020 06:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2020 20:55
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
-
25/08/2020 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2020 12:36
Emissão da Relação
-
19/08/2020 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/08/2020 06:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 14:18
Juntada de Ofício
-
13/08/2020 07:06
Prazo em Curso
-
12/08/2020 22:10
Publicado ato_publicado em 12/08/2020.
-
10/08/2020 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2020 09:03
Emissão da Relação
-
24/07/2020 16:55
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2020 15:18
Prazo em Curso
-
08/05/2020 15:15
Juntada de Ofício
-
10/03/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 20:47
Publicado ato_publicado em 02/03/2020.
-
02/03/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2020 12:58
Emissão da Relação
-
28/02/2020 12:56
Documento Digitalizado
-
18/02/2020 14:55
Juntada de Ofício
-
21/10/2019 18:26
Prazo em Curso
-
18/10/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 12:16
Prazo em Curso
-
14/10/2019 21:29
Publicado ato_publicado em 14/10/2019.
-
10/10/2019 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2019 17:58
Emissão da Relação
-
09/10/2019 17:52
Juntada de Informações
-
09/10/2019 17:50
Juntada de Ofício
-
03/10/2019 05:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2019 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/08/2019 17:05
Juntada de Informações
-
10/07/2019 18:06
Prazo em Curso
-
10/07/2019 18:06
Documento Digitalizado
-
27/06/2019 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2019 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2019 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2019 16:28
Autos preparados para expedição
-
03/05/2019 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 15:23
Prazo em Curso
-
12/04/2019 21:03
Publicado ato_publicado em 12/04/2019.
-
12/04/2019 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2019 18:32
Emissão da Relação
-
04/03/2019 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2019 16:01
Prazo em Curso
-
14/02/2019 13:04
Expedição de Carta.
-
12/02/2019 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 14:58
Prazo em Curso
-
07/02/2019 19:32
Publicado ato_publicado em 07/02/2019.
-
07/02/2019 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2019 17:16
Emissão da Relação
-
04/02/2019 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2018 19:16
Prazo em Curso
-
14/12/2018 18:09
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2018 18:08
Expedição de Carta.
-
15/10/2018 16:47
Autos preparados para expedição
-
10/10/2018 15:36
Informação do Sistema
-
10/10/2018 15:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/10/2018 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 16:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/09/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 12:43
Prazo em Curso
-
06/09/2018 20:42
Publicado ato_publicado em 06/09/2018.
-
06/09/2018 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2018 13:17
Emissão da Relação
-
03/09/2018 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 15:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/08/2018 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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