TJMS - 1409960-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2024 14:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2024 14:57 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/07/2024 07:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/07/2024 07:11 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/06/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 14:04 INCONSISTENTE 
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                                            24/06/2024 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409960-48.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
 
 Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jurema Nos de Siqueira Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. É cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando as alegações de fato expostas na inicial são verossímeis, a parte autora é considerada hipossuficiente e o réu dispõe de mais conhecimento e facilidade para dirimir os pontos controvertidos.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            21/06/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409960-48.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
 
 Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jurema Nos de Siqueira Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            20/06/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 18:03 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            20/06/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 17:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/06/2024 06:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 06:46 INCONSISTENTE 
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                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/06/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 14:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/06/2024 14:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/06/2024 14:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            18/06/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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