TJMS - 0825986-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0825986-07.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Dinis Rosa - Exectda: Banco BMG SA - Sentença de fl. 219: (...) Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
21/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0825986-07.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Dinis Rosa - Exectda: Banco BMG SA - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 188/191: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 10:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG) Processo 0825986-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG SA, R$ 1.853,64 -
21/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 15:14
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/11/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:23
Decisão ou Despacho
-
26/09/2023 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 13:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:42
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:46
Declarada incompetência
-
15/05/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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