TJMS - 0800386-25.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wellington Morais Salazar e Advogados Associados S/S (OAB 667/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0800386-25.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karla Juvêncio Morais Salazar, Karla Juvêncio Morais Salazar, Karla Juvêncio Morais Salazar - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos e examinados.
Tendo em vista que a executada não impugnou o bloqueio, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária.
Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Sem honorários.
Custas nos termos da sentença/acórdão.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
17/10/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wellington Morais Salazar e Advogados Associados S/S (OAB 667/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0800386-25.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karla Juvêncio Morais Salazar, Karla Juvêncio Morais Salazar, Karla Juvêncio Morais Salazar - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos, I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou frutífera.
Esclareço, porém, que será excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade.
II Em que pese a disposição do artigo 854, do CPC, efetuei a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, pois, caso contrário, o montante ficaria sem qualquer tipo de rendimento enquanto não intimado o executado e decorrido o prazo para manifestação.
III - Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC.
IV - Em caso de impugnação, diga o exequente, em 5 (cinco) dias.
V Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de urgentes. -
18/09/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:11
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 03:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2024.
-
05/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wellington Morais Salazar e Advogados Associados S/S (OAB 667/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0800386-25.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autor: Brenda Maldonado Benites - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
16/07/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 18:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0800386-25.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda., R$ 2.829,24 -
21/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:47
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
-
10/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2022 19:15
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/10/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:13
Recebidos os autos.
-
29/09/2022 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:55
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2022 03:20:00, 2ª Vara.
-
25/04/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2022.
-
14/04/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:03
Decisão ou Despacho
-
24/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:42
Recebidos os autos
-
04/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
25/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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