TJMS - 0801336-44.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 20:04
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:08
Homologação do Pedido
-
17/06/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0801336-44.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Gusmao Pompiani - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 264/266: Pelo exposto e por tudo mais do que dos autos constam, conheço dos embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, mas REJEITO-OS pelos fatos e fundamentos acima esboçados, mantendo a decisão embargada por seus próprios termos.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:59
Homologada a Transação
-
14/04/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0801336-44.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Gusmao Pompiani - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 242/248: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) determinar a restituição em dobro no valor de R$ 5.158,54 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), pelo requerido Banco Santander S.A., acrescido de correção monetária de acordo com o índice INPC-IBGE a partir do evento danoso (Súmula nº 43, STJ) e juros moratórios na taxa legal de 1% ao mês (CC, art. 406), contados a partir da citação (CC, art. 405)"; b) ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súm. 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Sem incidência de custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal.
Assim, remeto os presentes autos ao MMº Juiz de Direito para devida homologação (Art. 40 da Lei 9.099/95).
JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
27/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:34
Homologada a Transação
-
25/02/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 10:28
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2025 09:09
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 20:48
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:12
de Conciliação
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03/09/2024 06:30
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0801336-44.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Gusmao Pompiani - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
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02/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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